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Tire suas dúvidas sobre compra e venda de Imóvel
29/06/09
 
Rio de Janeiro - Com a ampliação da linha de crédito para financiamento do imóvel e a redução das taxas de juros dos bancos, ficou mais fácil sonhar com a casa própria. No caderno de classificados e nas páginas da internet, o interessado procura ofertas que atendem às suas necessidades de localização, preço e de espaço. Mas antes de fechar o contrato é importante que não haja dúvidas sobre os direitos e deveres do comprador assim como do vendedor. Além disso, é necessário que os interessados tenham conhecimento sobre a documentação necessária.

Para esclarecimento dos leitores, o site do Morar Bem convidou o advogado Armando Miceli, especialista em direito imobiliário, para participar do Tire Suas Dúvidas sobre Compra e Venda de Imóveis. Até o fim de junho, o advogado estará respondendo às perguntas de quem estiver planejando vender um imóvel ou adquirir a casa própria ( envie aqui a sua pergunta ). Em entrevista por email, o advogado esclareceu algumas questões sobre documentações e eventuais dificuldades que o comprador possa ter na hora de fechar o contrato. Confira!

Quais as principais preocupações com relação à documentação que deve ter o comprador de um imóvel?

ARMANDO MICELI - O exame da documentação pelo comprador é fundamental para a segurança da transação, pois isso pode garantir a economia de uma vida inteira. Aqui no RJ, a Corregedoria do Tribunal de Justiça estabelece quais são as certidões que o vendedor deve obrigatoriamente exibir, sob pena de o cartório de notas não poder lavrar a escritura pública, sem prejuízo de outras a critério do comprador. Esse jogo de certidões pertence ao vendedor do imóvel e deve estar sempre atualizada.

O que pode dificultar a escritura de um imóvel?

MICELI - Vários fatores, por exemplo: dívida do vendedor que comprometa ou desabone a venda, como dívida de condomínio ou IPTU, enfim, o leque de situações que demandam atenção do comprador é extenso.

Na compra de um imóvel que esteja ainda alugado o que fazer se o inquilino não sair no tempo combinado?

MICELI - A compra de imóvel alugado é possível desde que o vendedor tenha cumprido a lei oferecendo a preferência ao locatário; e se esse recusou a oferta de compra, a venda é possível. O adquirente deve estar ciente da existência de inquilino e de suas possíveis consequências como a possibilidade de ter que mover ação de despejo, caso o locatário não saia voluntariamente. Isto pode acontecer quando o inquilino faz um acordo para sair amigavelmente e não cumpre ou quando há o descumprimento de ajuste entre as partes.

Na compra de um apartamento em planta, caso a obra não seja finalizada por algum problema da construtora ou incorporadora, como fica a situação do comprador?

MICELI - A situação ficará condicionada à redação do contrato de compra e venda e suas cláusulas e regras. Daí a importância de o comprador ser orientado por advogado nessas situações.

Na compra de um imóvel, caso a obra não seja entregue na data acertada em contrato, o comprador tem direito a alguma indenização?

MICELI - Sim. O valor dependerá dos termos do contrato pactuado, destacando que por tratar-se de uma relação de consumo, o comprador pode e deve usar os artigos de proteção ao consumidor do Código de Defesa do Consumidor.

 

     
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